Comissão processante que apura denúncias contra Sérgio da Gameleira deverá iniciar fase de instruções a partir de segunda (29)

O prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira, tem até segunda-feira (29jun20) para apresentar sua defesa prévia e, se desejar, arrolar testemunhas no processo que apura graves denúncias contra ele. O documento deve ser protocolado na Câmara de Vereadores. Após o recebimento da manifestação, que deve ser por escrito, a Comissão Processante terá cinco dias para elaborar um Parecer, que tanto pode optar pelo arquivamento das denúncias como pode dar prosseguimento as investigações.

Caso opte pela sequência das apurações, terá início a Fase de Instrução, com a realização de audiências e as diligências que se fizerem necessárias. Neste período, o denunciado [prefeito] prestará seu depoimento e ocorrerá a inquisição das testemunhas. Vencida essa fase de oitivas, a Comissão Processante apresentará o Parecer Final. Este será levado ao Plenário para apreciação e votação. Para afastar, definitivamente, o cargo do cargo, são necessários 13 votos favoráveis à cassação.

A Comissão Processante é composta pelos vereadores Admilson Careca (presidente), Laninha (relatora) e Gutinha (membro). Na sexta-feira, dia 26, em entrevista a uma emissora de rádio da cidade, os membros da Comissão avaliaram como graves as denúncias contra o prefeito Sérgio da Gameleira, acusado de provocar um prejuízo ao Município de R$ 1.770.100,89 (um milhão setecentos e setenta mil, cem reais e oitenta e nove centavos).

A denúncia
foram apontadas pelo denunciante, o professor José Carlos Almeida, uma série de irregularidades no âmbito da gestão do prefeito Sérgio da Gameleira, dentre as quais, uma considerada grave, que diz respeito ao pagamento de juros e multas a Previdência Social por parte do gestor municipal. Quando é gerada a folha salarial dos servidores municipais a Prefeitura também declara os valores correspondentes ao INSS que devem ser recolhidos aos cofres federais. Quando o gestor não faz estes recolhimentos na data correta, automaticamente, no mês seguinte ou no subsequente, a própria Receita federal realiza desconto na cota do FPM – Fundo de Participação dos Municípios – dos valores não pagos e ainda desconta os valores referentes aos juros e multa pelo atraso do pagamento.

Ao longo do tempo foi apurado no governo de Sérgio da Gameleira um prejuízo comprovado de R$ 1.770.100,89 (um milhão setecentos e setenta mil, cem reais e oitenta e nove centavos) aos cofres públicos Municipais.

Na ocasião, a maioria dos vereadores entendeu que o afastamento temporário do prefeito é de suma importância para que se garanta a instrução do Processo, pois, não há dúvidas de que, com o denunciado no exercício do cargo de prefeito, terá poder de eliminar, manipular, esconder, maquiar provas e ainda coagir pessoas e possíveis testemunhas. Mas a justiça entendeu que, para o afastamento imediato seriam necessários 13 votos e não 10 como ocorreu.