Proposta altera Estatuto do Idoso, mas não vale para documentos emitidos por conselhos profissionais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 10538/18, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que estabelece a gratuidade para os idosos da emissão da segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
O texto altera o Estatuto do Idoso. A gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo.
A gratuidade não se aplica a passaportes, documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por conselhos profissionais, e a documentos de identificação funcional emitidos por órgãos públicos.
A relatora na CCJ, deputada Margarete Coelho (PP-PI), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. “O projeto dá consequência ao disposto na Lei Maior, obedecendo à determinação de ‘amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’”, justificou.
A deputada Joênia Wapichana (Rede-RR) também defendeu a proposta, e alertou para outras dificuldades envolvendo o acesso de idosos a seus documentos. “Há outras questões que podemos verificar, como as dificuldades para idosos que vivem em núcleos rurais, principalmente a dificuldade de transporte para chegar até cartórios e órgãos públicos, e realmente ficam sem documentos quando perdem, quando molham, quando perdem no rio ou nas viagens”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias