Caso Mariana Ferrer: desmerecer a vítima é comum em casos de estupro, relatam advogados

Por Leandro Machado e Letícia Mori, BBC News Brasil em São Paulo

O processo criminal envolvendo o empresário André Camargo de Aranha e a promoter Mariana Ferrer, no qual ele foi acusado de estuprá-la, causou indignação nas redes sociais nessa terça-feira (03/11).

Segundo Ferrer, o estupro ocorreu em dezembro de 2018 durante uma festa em um clube de luxo em Florianópolis. Ela diz que havia bebido e que, posteriormente, foi dopada e estuprada por Aranha. Ele nega o crime. O empresário foi inocentado pela Justiça, a pedido do Ministério Público, órgão responsável pela acusação.

Um dos pontos que causaram indignação nas redes sociais foi a forma como Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário, tratou Mariana Ferrer durante uma audiência por videoconferência. O vídeo da reunião foi divulgado pelo site The Intercept Brasil.

Em determinado momento, o advogado mostra fotos de Mariana Ferrer, publicadas nas redes sociais antes do caso e que nada têm a ver com o processo. “Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você. Teu showzinho você vai lá dar no teu Instagram, para ganhar mais seguidores. Você vive disso.”

“Tu trabalhava no café, perdeu emprego, está com aluguel atrasado sete meses, era uma desconhecida. É seu ganha-pão a desgraça dos outros”. Em outro ponto, Rosa Filho mostra outra imagem de Mariana Ferrer. “Essa foto extraída de um site de um fotógrafo, onde a única foto chupando o dedinho é essa aqui, e com posições ginecológicas.”

Em seguida, a promoter começa a chorar e pede respeito. “O que é isso? Nem acusado de assassinato é tratado como estou sendo tratada, pelo amor de Deus. Nunca cometi crime contra ninguém”, diz.

Para a Juliana Sá de Miranda, sócia do Machado Meyer Advogados, tratamentos como esse têm sido corriqueiros em casos de violência sexual em audiências pelo Brasil.

“Em geral, esse é o tipo de tratamento contra a vítima de estupro e assédio. Muitas vezes a vítima acaba virando a vilã, há uma desconstrução da imagem da vítima. Falam da roupa e do comportamento dela, dando a entender que ela consentiu. (Esse comportamento de advogados) é mais ou menos esperado”, diz Sá de Miranda.

Mariana Zopelar, advogada criminalista da banca Fenelon Costódio Advocacia, afirma que, em muitos casos, há uma tentativa de julgamento da vítima a partir de características que nada tem a ver com o processo. “Repudio esse tipo de excesso antiético. Muitas vezes, a tentativa é pegar um elemento exterior sobre quem é a vítima, o que ela fazia, para tentar mostrar que houve consentimento”, diz.

“Infelizmente é comum se desmerecer a vítima como tese de defesa em crimes sexuais”, afirma uma juíza de direito criminal do Estado de SP, que atua há quase 30 anos na área e foi ouvida pela BBC News Brasil. “É comum se tentar inverter o ônus da prova, mas ao nível que chegou esse caso eu nunca presenciei”, diz a juíza.

“É uma estratégia que existe infelizmente quando a vítima é vulnerável”, afirma o advogado criminalista, Yuri Carneiro Coelho, professor de direito penal e processo penal da Faculdade Nobre e UNEF. “Nesse caso foi filmado, mas isso às vezes ocorre sem ser filmado e acaba não tendo essa repercussão.”

No entanto, a professora de direito Maíra Zapater diz que não é correto afirmar que seja comum o uso dessa estratégia sem uma pesquisa sobre isso. “Eu não generalizaria sem uma pesquisa em mãos demonstrando esse dado. O advogados de defesa que são super sérios não merecem ser colocados nesse balaio”, afirma a criminalista.

A reportagem tentou três vezes falar com o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, mas não obteve retorno.

‘Advogado não poderia ter agido daquele jeito’

O que o advogado Rosa Filho fez na audiência — falando do passado da vítima e a xingando — não deveria ter acontecido, dizem juristas.

“É algo que não deveria ter sido permitido porque as coisas que ele estava falando não tinham absolutamente nada a ver com o processo”, afirma Maíra Zapater, professora de direito penal e processo penal da Unifesp.

Para a juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil, a atitude de Rosa Filho extrapolou os limites do permitido em uma audiência.

“Infelizmente, existe essa tese que as defesas levantam que a culpa é da vítima. Mas nesse caso foram extrapolado todos os limites. (Se você humilha a pessoa dessa forma), a atitude do advogado deixa de ser defesa e passa a ser crime de injúria e difamação.”

Zapater, que estuda crimes sexuais, explica que em crimes de estupro, a acusação precisa demonstrar que aconteceu um ato sexual e que houve dissenso da vítima, ou seja, que ela não queria aquele ato.

“Isso porque o crime de estupro é descrito como ‘constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato libidinoso'”, explica Zapatar.

“E, no estupro de vulnerável, se equiparam certas condições da vítima à existência de violência: ou seja, mesmo que a vítima diga que queria, se ela foi menor de 14 anos, se estiver embriagada, dormindo ou desacordada, a manifestação de vontade dela não é juridicamente válida”, explica.

No caso da acusação de estupro feita por Mariana Ferrer, não há controversária de que houve um ato sexual. Há provas para comprovar o ato que ela diz que aconteceu e o laudo pericial mostra que houve penetração, ejaculação e rompimento do hímen.

“A dúvida no caso é se ela consentiu ou não”, explica Zapater. Mariana diz que estava embriagada e não se lembra — então seria o caso de estupro de vulnerável.

“Porque tudo isso é relevante para entender a conduta do advogado? Porque o que ele fez na audiência não tem nada a ver com o processo”, afirma Zapater. “O fato de ela tirar fotos e colocar no Instagram, o fato de ela ser virgem ou não ser virgem, o fato de ela ter qualquer conduta antes do caso não é relevante para essa produção de prova (em relação a ela ter consentido ou não). Aquilo não deveria ter sido permitido porque o advogado estava extrapolando o que dizia respeito aos autos, não tinha nada a ver com o processo”, diz Zapater.

A professora da Unifesp lembra que Mariana Ferrer não está no processo como acusação, não tem advogado de defesa.

“A gente não sabe até que ponto aquilo estava sendo usado pelo advogado para confirmar preconceitos prévios que o promotor tivesse, que o juiz tivesse”, diz Zapater.

“Em geral, o Brasil é tão punitivista, tão acusatório, é um país que prende muito, mas quando se fala de crimes quando a mulher é vítima, toda essa preocupação com a inocência do acusado aparece. Principalmente quando o que se tem como prova é a palavra da vítima”, afirma Zapater.

A professora de processo penal afirma que tanto o MP quanto a Justiça desconsideraram que Ferrer disse que estava embriagada e não tinha capacidade de consentir. Desconsideraram também elementos apresentados por ela que corroboram sua versão.

“E quando a gente junta isso com a declaração do advogado, fica uma demonstração do quanto ainda existe uma mentalidade machista que julga a conduta de mulheres que são vítimas de crimes sexuais”, afirma Zapater.

O que o juiz deveria ter feito?

A juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil sob anonimato explica que durante a audiência o juiz exerce poder de polícia, ou seja, pode delimitar o que vai ser discutido e a forma que vai tomar aquele processo.

Em tese, explica, o juiz poderia tomar providências para que a vítima não passasse por humilhações.

“Aquela audiência ia dar problema, porque se o juiz põe o advogado para fora depois ele poderia ser ser representado por cerceamento de defesa. Mas em tese ele poderia dizer ‘doutor, vamos nos ater aos autos’, ele poderia em tese tomar providências para que a vítima não passasse por tudo aquilo”, afirma.

“Caberia tanto ao juiz reprimir quanto ao membro do Ministério Público pedir para que o juiz tomasse providências”, afirma o criminalista Yuri Carneiro Coelho.

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma apuração sobre a condução do juiz do TJ-SC na audiência, a pedido do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça. “O que assistimos foi algo repugnante. É preciso que o órgão correcional apure os fatos”, afirmou.

O senador Fabiano Contarato (Rede-SC) também entrou com representação contra o promotor do caso no Conselho Nacional do Ministério Público.

Zapater explica que, embora o advogado de defesa possa fazer perguntas para a vítima, ela não estava ali para ser interrogada nem era acusada de nada.

“O advogado pode ser submetido a um processo disciplinar pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado dele ou Ferrer pode entrar com um processo de danos morais contra ele”, explica.

“Eu não tenho dúvidas que a postura do advogado extrapolou o limite do que se considera aceitável para o direito de defesa”, afirma Carneiro Coelho. “Nesse caso ele transformou um ato de defesa em um ato do humilhação pública.”

‘Estupro culposo?’

O juiz Rudson Marcos afirmou na sentença que não havia provas para comprovar que a promoter estava alcoolizada ou que André Camargo de Aranha soubesse da ausência de capacidade de resistência de Ferrer.

O juiz não diz que houve “estupro culposo”, termo que foi parar entre os assuntos mais comentados no Twitter após a video da audiência ser publicado pelo site The Intercept. Um crime culposo é um crime cometido sem dolo, ou seja, sem intenção.

O uso do termo “estupro culposo” estava em uma passagem citada pelo juiz para explicar porque para se configurar estupro de vulnerável “é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso”. O termo faz parte do livro Direito Penal esquematizado, volume 3: parte especial, de Cleber Masson, em que o autor citado pelo juiz teria escrito “como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico”.

O termo acabou entre os assuntos mais comentados no Twitter porque não existe a modalidade de ‘estupro culposo’ no ordenamento jurídico brasileiro — ou seja, não é possível cometer esse crime sem intenção. Mas o trecho citado pelo juiz não questiona isso, justamente afirma que não existe estupro culposo, explicam os juristas.

“O que o juiz alegou é que não havia provas de que o réu soubesse que Ferrer não estava em condições de resistir ao ato sexual”, explica a advogada criminalista Mariana Zopelar, que analisou a sentença do caso.

Ou seja, o que o juiz afirma é que, ainda que Ferrer estivesse embriagada, não era visível e o acusado não teria como perceber isso. Por isso, disse o juiz, o caso seria um “erro de tipo”, ou seja, que não é possível provar que a conduta de André Camargo de Aranha se encaixa nos tipos penais que descrevem estupro e estupro de vulnerável no código penal.

Como o próprio Ministério Público (que faz a acusação) pediu a absolvição do réu, o juiz não poderia tê-lo condenado, explica Zapater.