Segundo a relatoria, o valor unitário praticado pelo município de Camacã – R$ 14,00 – para aquisição do peixe tipo “Corvina” se mostrou superior ao preço médio praticado pelos demais municípios da região – R$12,60 –, o que indica um desembolso R$1,40 a mais por quilo de peixe. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a dez toneladas.
O relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural localizado na sede da entidade responsável pela licitação não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do certame, vez que restringiu a competitividade. Ele afirmou, em seu voto, que a Prefeitura de Camacã deveria publicar o instrumento convocatório, no mínimo, em seu sítio oficial da Internet, como lhe obriga o § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), o que não ocorreu.
Por fim, concluiu que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de auto promoção, vez que extrapola os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O Ministério Público de Contas, através do procurado Guilherme Costa Macedo, também opina pela procedência da irregularidade atinente à prática de sobrepreço.
Cabe recurso da decisão.