O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Buerarema, Vinícius Ibrann Oliveira, para que seja apurada a prática de ilícito na contratação irregular da “Pousada Sulamérica” e do “Hotel Royal”, ambos localizados no município de Itabuna, sem apresentação de qualquer justificativa plausível para tanto. Foram gastos, no exercício de 2017, R$73 mil em serviços de hospedagem. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor multa no valor de R$7 mil. A decisão foi tomada na sessão dessa quinta-feira (27/05), realizada por meio eletrônico.
A denúncia, foi formulada pela vereadora Riviane Barbosa Martins. Ela argumentou que, embora a Buerarema tenha diversos hotéis, o gestor optou – sem qualquer justificativa lógica – por contratar empresa de hotelaria em cidade diversa. A vereadora também afirmou que a administração municipal “tem contratado – o que chama a atenção – diversas empresas de consultoria e assessoria, todas, vinculadas ao grupo Dinâmica”. Entre elas cita a contratação de empresas para “terceirização de mão de obra, de aluguel de software, de assessoria de gestão tributária, contábil, entre outras, que burlam a realização de concorrência pública”.
O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que o prefeito não conseguiu demonstrar as razões que levaram a Prefeitura de Buerarema a celebrar os contratos com a “Pousada Sul América” e com o “Hotel Royal”. O gestor também não indicou qualquer realização de evento ou conferência na pousada ou no hotel, “tampouco justificou que se tratava de objeto contratual afeito ao interesse público”. Desta forma, o relator concluiu pela existência de irregularidade “face a ausência de qualquer justificativa hábil a lastrear a aludida contratação, de modo a reputá-la como irrazoável”.
A relatoria também considerou irregular a contratação – por dispensa de licitação – da empresa “Administração Pública e Gestão”, vez que não foi apresentado o Decreto Municipal comprovando o estado de emergência, hábil a justificar a contratação.
Já em relação à suposta irregularidade na terceirização de mão de obra para execução de diversos serviços da municipalidade, os conselheiros do TCM entendem o objeto da contratação da empresa “Ascensão Consultoria e Assessoria Administrativa” são atividades rotineiras da administração municipal, as quais deveriam ser realizadas por servidores públicos efetivos. Além disso, a contratação foi realizada através de procedimento de inexigibilidade de licitação, sem qualquer fundamento jurídico para tanto.
O Ministério Público de Contas, através de parecer do procurador Guilherme Costa Macedo, também pugnou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao prefeito de Buerarema.