A partir do momento que entra em vigor a Medida Provisória 1000, de 02 de Setembro de 2020, o Governo Federal implementa mudanças para o recebimento do Auxílio Emergencial Residual, e por esse motivo, é preciso que o beneficiário esteja atento. Além da redução no valor, que passa de R$ 600,00 para R$ 300,00, e da ampliação do prazo de recebimento, que vai até dezembro de 2020, existem algumas condições que vale a pena ficar atento.
Pode ficar sem receber o Auxílio Emergencial Residual: quem tem vínculo de emprego formal ativo após o recebimento do auxílio emergencial; quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial ou benefício de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial, com ressalva para o Bolsa Família; e quem tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.
Também terá o benefício cancelado a pessoa que resida no exterior; que no ano de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; que tinha em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; e que também no ano de 2019 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Ainda terá seu auxílio cancelado quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto de Renda da Pessoa Física, na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos/ companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou enteado com menos de 24 anos e que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio. Por fim, terá o benefício cancelado quem esteja preso em regime fechado, ou tenha menos de 18 anos, com exceção para o caso de mães. Mais informações pelo 98118-5848/ 99964-0667/ 98841-1871.