Primeiro PL determina que o governo federal repasse, em até 15 dias, R$ 1,5 bilhão aos municípios atingidos
Já no final de 2021, diversos senadores começaram a mobilizar ajuda e cobrar socorro federal para vítimas de enchentes no estado da Bahia. No começo do ano, os esforços continuaram, devido às tragédias em Minas Gerais e outros estados.
A pressão deu resultado e o governo federal editou, em 21 de janeiro de 2022, duas Medidas Provisórias (MP) que liberaram recursos para o enfrentamento das consequências das enchentes em diversas regiões do Brasil. Parte dos recursos também é destinada para apoio aos estados da Região Sul, afetados com forte estiagem. Na primeira sessão ordinária do Senado em 2022, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, manifestou pesar e solidariedade às vítimas das intensas chuvas.
O primeiro projeto de lei deste ano no Senado (PL 1/2022) determina que o governo federal repasse, em até 15 dias, R$ 1,5 bilhão aos municípios atingidos por enchentes ou fortes chuvas, “com o objetivo de viabilizar o atendimento emergencial de ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por forte chuvas ocorridas a partir de novembro de 2021”.
O projeto tem como autores os senadores do PT Paulo Rocha (PA), Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Jaques Wagner (BA) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Já o PL 6/2022 cria o Programa Emergencial de Apoio aos Entes Subnacionais, “para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil”. O projeto prevê gastos de até R$ 40 bilhões com o programa para 2022 e 2023.
A transferência dos recursos para estados e municípios levará em conta vários critérios técnicos, inclusive estimativas da população que vive em áreas de risco. Os autores da proposta são os senadores Paulo Rocha, Rogério Carvalho (PT-SE), Zenaide Maia, Jean Paul Prates, Jaques Wagner, Humberto Costa, Fabiano Contarato (PT-ES) e Paulo Paim.
O PL 7/2022, por sua vez, autoriza a anistia de dívidas de operações de crédito rural do Pronaf, e das dívidas de operações de Crédito Fundiário, contratadas nos estados do Maranhão, Pará, Bahia, Minas Gerais “e demais atingidos pelas enchentes no primeiro semestre de 2022”. O autor é o senador Weverton (PDT-MA).
No mesmo sentido, o PL 14/2022 autoriza a prorrogação, por um ano após a última prestação, “do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas nos anos de 2021 e 2022, referentes a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares”.
Terão direito ao benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, suas cooperativas e associações, “cujas unidades produtivas estejam localizadas nos municípios que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nos anos de 2021 e 2022”.
Os autores são os senadores Jaques Wagner, Paulo Rocha, Fabiano Contarato, Humberto Costa, Jean Paul Prates, Zenaide Maia, Otto Alencar (PSD-BA) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). Com informações da Agência Senado.
Foto: Agência Senado