Houve mudanças consideráveis no RH da empresa e incerteza econômica após a pandemia, muitos donos de negócios buscando alternativas na relação colaborador – empreendedor e da fuga de impostos passaram a buscar alternativas na hora de contratar.
A modalidade MEI já existe há 12 anos e a Junta Comercial divulgou um alto índice de abertura desse tipo de empresa, a curiosidade é que este aumento não é exatamente para desenvolver negócios, e sim, uma alternativa de contratação pela Pessoa Jurídica.
Para manter um colaborador no regime CLT além do salário tem os impostos altos que causam temor ao empregador, principalmente no caso de uma nova pandemia, sendo mais em conta contratar em uma outra PJ que os custos serão infinitamente menores.
Porém, uma contratação de PJ para PJ não existe subordinação, mas a pessoalidade e habitualidade, ou seja, a empresa contratada vai apresentar seu contrato de serviço a empresa contratante e assim entrarão em um acordo.
Mesmo tendo esse, porém, para o empregador ainda há vantagens, pois não há obrigação do FGTS, INSS, hora extra, férias e 13º salário. Com a CLT, as ofertas têm sido de salários reduzidos, e já a contratação da PJ podem ter ofertas maiores e melhores afinal, há economia nos impostos.
É uma realidade que foi apresentada após o caos da pandemia e é preciso analisar com cautela pois há vantagens e desvantagens para ambas as partes, sendo que resolve uma outra face o desemprego que foi instalado em nosso país.
Por Lucyana Matos