*Por Júlio Jacobina
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício laborativo, na empresa ou em outro ambiente, ensejando lesão corporal ou perturbação funcional, o que pode ocasionar desde danos leves, redução temporária ou permanente da capacidade funcional ou até mesmo a morte do trabalhador. Meu caro leitor, você que desenvolve, por exemplo, atividade na área da construção civil, assim no setor elétrico – você que provavelmente passa a maior parte da sua vida no trabalho, mais do que com sua própria família – não que ser vítima de um acidente, não é mesmo?
Em decorrência de um acidente de trabalho, podemos perder nossa vida, como também sermos marcados – nós e nossas famílias – por terríveis sequelas físicas e emocionais – não desejamos ficar “encostado”, sendo submetidos a constantes perícias médicas, com férias forçada, esperando ansiosamente para voltar à ativa, e isso quando essa volta é possível.
Por isto, cumprir às ordens de serviço que lhe são atribuídas, utilizar os equipamentos de segurança fornecido pela empresa, submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadoras e colaborar com a empresa na aplicação das normas, mesmo porque cumprir tais disposições legais está previsto na CLT. Desejo, enfim, a você, trabalhador, sucesso no trabalho e que sempre retorne a sua família, com saúde e consciente de que o nosso bem maior é a vida.
*Escritor 02 livros ” Um choque de Endomarketing e + Endomarketing. Graduado em Administração de Empresas , pós graduado em RH, pós graduando em Saúde e Segurança do trabalho.