A quem interessa enfraquecer o Ministério Público?

Por Daniela Haun de Araújo Serafim

Esse questionamento não é nenhuma novidade, pois de tempos em tempos temos visto esse slogan circulando em redes sociais, e que já foi até tema de campanhas pretéritas.

Pois bem.

A constituição Federal de 1988 concebeu a Instituição Ministério Público como “permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (Art. 127, CF) e, considerando a importante missão de defensor da democracia e da sociedade, a mesma Constituição trouxe instrumentos capazes de permitir uma atuação livre, destemida e firme de seus membros.

Assim, desde 1988 tem-se observado uma grande evolução do Ministério Público, posto que somente num regime democrático podemos contar com uma instituição independente, capaz de poder tomar a decisão de investigar e processar seus próprios governantes e não apenas de servir de instrumento para perseguir inimigos políticos destes.

Além do grande destaque para o combate à corrupção, como se testemunhou recentemente na história, é o Ministério Público imprescindível para o sistema de justiça brasileiro e defensor dos direitos difusos e coletivos, de interesses sociais e individuais indisponíveis, contra a ameaça de quaisquer pessoas, independente da sua condição econômica e política. A título exemplificativo, há dentre as suas atribuições importantes atuações na defesa e proteção do meio ambiente, no combate e repressão à criminalidade, na proteção e garantia dos direitos das minorias e das pessoas em situação de vulnerabilidade, como a infância e juventude, os idosos, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência, bem como pela importante atuação na fiscalização dos poderes constituídos no cumprimento das suas obrigações legais.

Entretanto, como instituição democrática, o Ministério Público não está livre de ser fiscalizado, pois já existe no ordenamento jurídico nacional uma estrutura que permita a fiscalização da atuação dos promotores e procuradores que integram a carreira dos Ministérios Públicos e a responsabilização pelos seus atos, o que não poderia ser diferente, pois é até uma garantia da própria instituição. Nesse sentido, tem-se o Conselho Nacional do Ministério Público –  CNMP com o desiderato de atuar na fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público do Brasil, o que tem sido feito sem omissões, conforme pode se constatar pelos dados disponibilizados pelo próprio CNMP.

Dito isto, registre-se mais um episódio da história que acontece nesse momento.  Há um projeto de emenda à Constituição – PEC 5, também conhecida como “PEC DA VINGANÇA”, tramitando no Congresso Nacional e que tem como único objetivo aniquilar a independência do Ministério Público, com clara intenção de politizar a instituição. Uma aberração constitucional, a dita PEC 5 é um atentado à democracia e ao cidadão de bem.

Além de outros trechos polêmicos, se aprovada, a PEC 5 permitirá que o Congresso Nacional escolha diretamente o Corregedor Nacional do Ministério Público, situação sem precedentes em qualquer outro quadro de carreiras do Estado, sendo uma grave ingerência política na atividade-fim dos promotores e procuradores, que poderão sofrer retaliação e ingerências nas decisões de investigação por atos de corrupção.

Ainda, a PEC 5 pretende aumentar o número de conselheiros a compor o CNMP, com acréscimo de indicados pelo poder político, e permitir que esse mesmo conselho interfira nos procedimentos investigativos dos membros do Ministério Público, passando a ter poder de determinar arquivamento e, assim,  a escolha de quem poderá/deverá ser alvo de investigação pela prática de crimes.

O que se precisa compreender com todo esse debate político e institucional é que, no final dessa conta, quem paga a parte mais cara é sempre o povo. E o povo, o verdadeiro soberano da República, precisa continuar atento às medidas que estão sendo adotadas por aqueles que receberam o poder para lhes representar.

E a pergunta inicial pode ser respondida? Talvez por um ditado popular se possa compreender, afinal “quem não deve não teme”.

 

*Promotora de Justiça do MPGO, Coordenadora do centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Consumidor do Ministério Público de Goiás. Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela UFG.

2 thoughts on “A quem interessa enfraquecer o Ministério Público?

  1. Muito relevantes essas colocações! É de fundamental importância que a população geral compreenda melhor o papel do MP para que assim nós possamos defender os interesses do povo e a democracia.

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