No período compreendido entre às 21h desta quinta-feira, dia 1º, até às 5 horas de 5 de abril (Sexta-feira Santa e final de semana), está vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos do município de Itabuna, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Fica permitido o delivery de alimentos, até a meia-noite.
A decisão consta do Decreto n° 14.35, publicado na segunda-feira, dia 29, pela Prefeitura de Itabuna regulando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, seguindo rigorosamente os protocolos inseridos no anexo em novo horário. As lojas podem abrir no horário habitual, entre 8e 18 horas.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. O transporte coletivo municipal funcionará até às 22 horas.
O decreto leva em consideração aspectos técnicos e científicos estabelecidos no “Observatório da Epidemia do novo Coronavírus no sul da Bahia – Edição 35, de 22 de março – Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e a abertura do Hospital de Campanha de Itabuna, com a disponibilidade de 20 novos leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria, todos específicos para o
Covid-19.
A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 5 de abril fica proibida, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Também se proíbe a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato.
As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, cinema, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até às 21h, atendendo os respectivos critérios:
respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o
ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.