Itabuna está autorizada a participar do consórcio da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para combater a pandemia do novo coronavírus. Na quinta-feira, dia 18, o prefeito Augusto Castro (PSD) sancionou a Lei N° 2.537, aprovada pelos vereadores que ratifica o protocolo de intenções firmado entre pela Prefeitura e os Municípios brasileiros para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O Chefe do Poder Executivo está autorizado a firmar contratos, a implementação e execução do nos termos do Protocolo da FNP e a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal n º 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
O Consórcio Público para Compra de Vacinas foi organizado pela Frente Nacional de Prefeitos para auxiliar o Ministério da Saúde caso o Governo federal não consiga cumprir o Plano Nacional de Imunização (PNI) contra o novo coronavírus. Na Bahia, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Camaçari, Juazeiro, Lauro de Freitas e Barreiras e Salvador já aprovaram leis municipais para a compra conjunta dos imunizantes contra a Covid-19, além de Itabuna.
Pelo menos 115 dos 417 municípios baianos integrarão o consórcio, que já contabiliza a adesão de mais de 2.490 prefeituras no país, depois que o Supremo Tribunal Federal, em decisão favorável a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizou que estados e municípios comprassem vacinas contra a Covid-19, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) pelo Ministério da Saúde ou insuficiência de doses.
Com isso, os municípios começaram a se organizar aa iniciativa da FNP no dia 1º de março. “O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, declarou o presidente da FNP, Jonas Donizette, à época.