Nas redes sociais, um dia após decreto que determinava lockdown no Distrito Federal, o presidente da Ordem dos Advogados (OAB), Felipe Santa Cruz, anunciou que as provas do Exame OAB estão adiadas.
Inicialmente, uma reunião do conselho estava prevista para ocorrer no dia 2 de março para debater a realização das provas marcadas para o dia 7 de março.
No entanto, por conta do decreto do lockdown no Distrito Federal, sessão híbrida foi cancelada, sendo mantida somente de forma virtual, e a OAB decidiu por “adiar o XXXII Exame da Ordem”.
Presidente da OAB lamentou o ocorrido: “Lamentamos, mas é o que a responsabilidade nos impõe”.
Comunicado também foi divulgado na página oficial do Exame OAB. Segundo anúncio, “decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil”.
Foco da Diretoria é, de acordo com comunicado, em garantir a segurança sanitária plena de todos os examinados e profissionais envolvidos no Exame OAB.
Comunicado adiamento das provas
“A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação.
A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getúlio
Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.
Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.
A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida”. Informações do site Direção Concursos.