Unidades do estado devem entregar estimativa de bens e serviços que necessitarão contratar este ano
O prazo final para a entrega do Planejamento de Compras e Contratações do Estado para o exercício de 2021 termina no dia 13 deste mês. Os órgãos estaduais têm até esta data para entregar uma estimativa dos bens de consumo, dos bens permanentes e dos serviços que necessitarão contratar no período de um ano (2021).
O Planejamento de Compras e Contratações evita gastos desnecessários e desperdícios na administração pública, além de assegurar a adequação entre a dotação orçamentária dos órgãos e as suas necessidades. As secretarias da Administração, Fazenda e Planejamento expediram a Instrução Conjunta 001/2020, contendo o prazo e as orientações para elaboração e entrega do planejamento.
A Secretaria da Administração (Saeb) também realizou um seminário, no mês de outubro do ano passado, com o objetivo de divulgar para os órgãos estaduais, o prazo, as regras e passar instruções práticas de como realizar o Planejamento de Compras.
Conforme a Instrução, os órgãos do estado devem elaborar e registrar, no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas), uma estimativa dos bens de consumo, permanentes e os serviços que necessitarão contratar para o exercício atual.
O planejamento de compras e contratações de serviços deve ser cadastrado pelas Diretorias Gerais, por intermédio das Diretorias Administrativas, e validado pela Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) dos órgãos ou entidades.
As unidades gestoras devem cadastrar as informações de cada item a ser adquirido ou contratado, com seus quantitativos e valores estimados. Já as Assessorias de Planejamento e Gestão ( APGs) são responsáveis por cadastrar o valor orçamentário disponível e validar as informações apresentadas pelas unidades gestoras.
Para planejar as aquisições e contratações, as unidades gestoras devem usar como referência as contratações do ano anterior, com as devidas adaptações. O órgão que não executar o seu planejamento até a data estipulada terá bloqueada a geração de requisições de materiais e serviços até que a pendência seja sanada. Em casos excepcionais, quando não for possível a conclusão, a validação ou o fechamento do planejamento, caberá à Saeb avaliar a extensão de prazo a ser solicitada pela unidade gestora.
As regras contidas na Instrução 001/2020 devem ser observadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo a administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O regramento também vale para as empresas públicas não dependentes e as sociedades de economia mista, que são usuárias do Simpas. A adoção das normas contidas na Instrução é opcional para os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).