Juiz Eleitoral da 28ª zona indeferiu da candidatura de Fernando Gomes

Juiz Eleitoral da 28ª zona eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes julgou procedente o pedido do Promotor de Justiça Eleitoral, Inocêncio de Carvalho Santana, que pediu nesta terça (20) a suspensão dos direitos políticos do candidato a reeleição Fernando Gomes (PTC). No documento enviado ao Juiz Eleitoral da 28ª zona eleitoral, o promotor alega que a ação civil pública que correu na 1ª Vara da Fazenda Pública e que já transitou em julgado, o então impugnado, precisa de uma das condições de elegibilidade, em razão de possuir seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial, por Ato de Improbidade Administrativa.

Fernando Gomes foi condenado a 3 anos de suspensão dos direitos políticos, a partir do momento que não puder mais recorrer, e Drº Inocêncio diz na petição que “…que a decisão de caráter condenatório em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa que venha a suspender os direitos políticos do indivíduo, acaba por ocasionar a ausência de condição de elegibilidade, após, o seu trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão colegiado, pelo prazo, fixado na condenação, logo, não há, possibilidade de deferimento do registro de candidatura de quem não poderá ser diplomado e consequentemente, o exercício regular do cargo.”

A defesa do candidato disse que vai recorrer da decisão.