Desde que obedeçam a uma série de normas de segurança para evitar a propagação da COVID-19, está autorizado no município de Itabuna à realização de eventos sociais com até 100 pessoas. O Decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes, de nº 13.827, de 09 de Setembro de 2020, autoriza a realização de festas, tais como, casamentos, comemorações, conferências, reuniões políticas, mediante autorização prévia do município, através da Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio Ambiente.
Vale ressaltar que a solicitação deve ser feita até um dia antes da realização do evento, e que os responsáveis pela organização do evento deverão garantir o cumprimento das recomendações necessárias para o combate a COVID-19, tais como, distanciamento social, uso de álcool 70% e de máscara facial.