Para PGR, autor da ação pretende utilizar via abstrata para recorrer de medidas cautelares decretadas pelo relator das investigações
Em manifestação enviada nesta sexta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento de uma ação contra decisões proferidas no âmbito dos inquéritos 4.781 e 4.828, das fake news e dos atos democráticos, respectivamente. O PGR analisou somente aspectos formais.
Proposta pelo PTB, a ação arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) questiona medidas do relator dos inquéritos, o ministro Alexandre de Moraes, que, conforme alegações da legenda, violam o direito à liberdade de manifestação do pensamento, de expressão, de comunicação, de informação e de imprensa. No entanto, para o procurador-geral, os autores tentam, “por via abstrata do controle de constitucionalidade, reforma do mérito de medidas cautelares decretadas”.
O procurador-geral lembrou que, ao julgar a ADPF 572, o Plenário do STF firmou a legalidade e constitucionalidade do Inquérito 4.781. Com isso, segundo ele, a insurgência contra atos judiciais de efeitos concretos, no âmbito dessa investigação, deve ser feita pela via recursal própria e por quem tem legitimidade.
No documento, Augusto Aras cita o caráter constitucional da ADPF. Trata-se, segundo ele, “de ação constitucional vocacionada a preservar a integridade da Constituição da República, na falta de outro meio eficaz para salvaguarda, em face de atos do poder público, lesivos a preceitos fundamentais”. Menciona ainda que essa previsão consta da Lei 9.882/99, segundo a qual a ADPF não deve ser admitida quando houver outro meio capaz de sanar a lesão apresentada. As limitações quanto à admissibilidade da ADPF são reforçadas no parecer com a reprodução de trechos de decisões de ministros da Suprema Corte acerca do tema.