A Fazenda Pública determinou nessa segunda-feira (27), que o Município de Itabuna, a pedido do Ministério Público, que não avance nas fases seguintes de reabertura do comércio. O Juiz Ulysses Maynard Salgado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, deferiu a suspensão, a partir de 28/07, os efeitos dos artigos 1º ao 4º e de seu Anexo Único, com a consequente, egressão à fase anterior das atividades comerciais, isto é, o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, cabendo ao Município de Itabuna adotar as medidas efetivas para cumprimento desta decisão.
O magistrado argumentou que: “somente adote medidas de flexibilização das regras de distanciamento social e das restrições ao funcionamento da atividade econômica e comercial no Município, explicitando os critérios e interstício para cada fase e a possibilidade de regressão, além de devidamente amparado em estudo técnico-científico de avaliação do nível de risco local, mediante a prévia constatação dos indicadores/requisitos estabelecidos por organizações e entidades internacional”.
O Ministério Público acionou a justiça reforçando que o número de casos em Itabuna ainda é muito alto além dos óbitos registrados e o número de leitos de UTI insuficientes para atender a população.
O Agora na Rede entrou em contato com a assessoria de imprensa que informou que irá recorrer da decisão. Veja abaixo a decisão