Receptador de veículo roubado tenta despistar a polícia e acaba preso na BR 101 em Itabuna (BA)

Os policiais também verificaram que o CRLV apresentado pelo condutor possuía indícios de falsificação. Durante a ação foi apreendido uma quantidade de droga.

Um carro roubado foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em uma abordagem no KM 513 da BR-101, em Itabuna, na Região Sul da Bahia. A ação contou com o apoio da Polícia Civil, através de informações repassadas pela especializada Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV).

O fato aconteceu na tarde de sábado (18). Um homem foi preso, pelo crime de receptação e uso de documento falso.

Equipe da PRF, realizava ronda ostensiva na rodovia quando visualizou o condutor de Hyundai/Hb20 transitando ‘colado’ na traseira de uma carreta. A ação causou estranheza e em razão da fundada suspeita, os policiais decidiram abordar o carro.

Ao efetuar a manobra de retorno, os agentes federais notaram que o motorista da HB20 tentou despistar a ação policial e adentrou na vicinal, para tentar evitar a abordagem.

Em seguida, os PRFs conseguiram interceptar o automóvel e durante a fiscalização, foram solicitados documentos pessoais do motorista e do veículo. Após realizadas consultas ao sistema de segurança e a identificação veicular, os agentes constataram que o documento apresentado pelo condutor apresentava indícios de falsificação e, também, que o carro era clonado.

O veículo original havia sido roubado, em outubro de 2019, na cidade de Salvador (BA). Para não levantar suspeitas, as placas originais foram trocadas por outras ‘clonadas’ de um veículo com características semelhantes, porém de versão (modelo) diferente.

Questionado, o homem informou que comprou o Hb20 em Itabuna e pagou o valor de 10.000 reais. Relatou também que já havia cumprido pena no presídio por tráfico de drogas.

Diante dos fatos, os policiais se dirigiram à Delegacia de Polícia Civil para formalização do flagrante pelos crimes de receptação (art. 180) e uso documento falso (art. 304), ambos do Código Penal, porém, em razão da informação ‘passada’ pelo preso de envolvimento no tráfico de drogas, a equipe decidiu aprofundar a busca no local da abordagem e acabaram encontrando uma sacola com uma pequena porção de crack, aproximadamente 700g (setecentas gramas).

Suspeita-se que o preso, ao avistar a viatura da PRF, tenha dispensado a droga, motivo pelo qual foi instaurado um procedimento policial na Delegacia para apurar o fato, com base na  Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).