Prefeitura multou loja que estava aglomerando pessoas

Neste segundo dia de reabertura do comércio de Itabuna uma loja de eletrodomésticos localizada na Avenida do Cinquentenário foi multada por fiscais da Secretaria de Indústria e Comércio. Os profissionais já começaram a intensificar o trabalho para fazer cumprir o Decreto N. 13 738, que permite o funcionamento de lojas, mas sem aglomeração.
De acordo com Edvaldo Alves, diretor de Indústria e Comércio, quando chegaram ao local, havia mais de cem pessoas e dentro e na fila do lado de fora aguardando atendimento. “Recebemos a denúncia e fomos até a loja. Lá constatamos que além muita aglomeração havia dois anos de alvará em atraso”, afirmou Edvaldo.
A empresa vai pagar uma multa de R$ 1.700 reais por descumprir o Decreto.

O diretor de Indústria e Comércio, falou que a fiscalização aconteceu também no São Caetano, Califórnia e Centro que são locais que reúnem mais de 20 mil moradores. “ Nessas áreas não tivemos problemas como o não uso de máscara e aglomeração” frisou.
No sábado, a fiscalização será realizada novamente na Avenida do Cinquentenário para assegurar que as lojas estarão fechadas, como determina o município.

Com a retomada parcial das atividades comerciais de Itabuna, após mais de 100 dias de fechamento total do comércio e serviços, é preciso todo cuidado por parte dos comerciantes, funcionários e clientes para que não haja um retrocesso e necessidade de um novo fechamento. O prefeito Fernando Gomes autorizou a reabertura através do Decreto nº 13.738, de 08 de Julho de 2020, tendo como base o Plano de Reabertura das Atividades Econômicas de Itabuna.

Entre as recomendações para a garantia da segurança de todos que frequentarem o setor lojista, por exemplo: limitação de acesso aos estabelecimentos, disponibilização de álcool em gel, continuidade na disponibilização dos canais on-line para o atendimento de clientes, e disponibilização de produtos para higienização de sapatos na entrada dos estabelecimentos. Também ficam proibidas as atividades promocionais para evitar aglomerações.

Também é obrigado alertar clientes e funcionários sobre as normas de proteção, a exemplo do uso da máscara, distanciamento entre as pessoas, uso de álcool em gel e limpeza de superfícies e ambientes. A higienização das mercadorias, produtos e materiais que entram na loja também é obrigatório, bem como a proibição da prova de roupas, acessórios, bijuterias e calçados.

Vale ressaltar que o descumprimento do estabelecido no decreto poderá acarretar cassação imediata de licenças, alvarás e autorizações de funcionamento, bem como o fechamento forçado, sem prejuízo da responsabilização cível, penal e administrativa que couber. Denúncias podem ser feitas pelo Disque Denúncia Aglomeração 153, ou pelo telefone móvel 9 8118-1854.