Em Salvador, o novo horário será entre 9h30 às 15h30, e nas cidades do interior das 8h às 14h.
Em nova Portaria (nº 327/2020), a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA estabelece, dentre outras decisões, mudanças nos horários de trabalho e atendimento ao público para atender ao regime especial. A definição se dá em caráter provisório como forma de conter a disseminação do coronavírus. A medida também estabelece os casos considerados de urgência.
O horário de funcionamento e atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, será das 9h30 às 15h30 em Salvador e das 8h às 14h nas demais unidades localizadas no interior do estado. Nos locais onde a Defensoria Pública funciona em imóveis do Poder Judiciário, ela deverá obedecer também as restrições de horário e circulação fixadas por este Poder.
Aos servidores fica dispensado, nos locais onde existir, o registro biométrico de entrada e saída de servidores nas instalações da Defensoria. O registro será realizado pelos respectivos coordenadores das unidades.
Durante o período de 30 dias somente haverá atendimento ao público em algumas ocasiões. Entre elas demandas cujos prazos prescricionais/decadenciais se encerrarem durante o período e impetração de habeas corpus ou outras medidas relativas à liberdade.
A Portaria versa ainda sobre os prazos e trâmites para posse de novos servidores REDA, os quais também ficam suspensos.
Você pode conferir AQUI a Portaria 327/2020