Destaca-se que a Polícia Rodoviária Federal já recuperou, neste ano, no âmbito das rodovias federais da Bahia, um total de 299 veículos furtados/roubados, além de outros 194 que foram apreendidos por apresentarem adulteração nos itens de identificação veicular.
No combate à criminalidade, policiais rodoviários federais durante fiscalização da Operação Tamoio II recuperaram dois veículos roubados, em trechos dos municípios de Itajuípe e Buerarema, na Região Sul da Bahia. As ações aconteceram neste domingo (21).
A primeira ocorrência foi registrada em Itajuípe durante ronda no KM 468 da BR 101, quando os policiais avistaram um Hyundai/Hb20 abandonado no acostamento da rodovia. O
Durante a fiscalização de identificação veicular, foram encontradas adulterações no veículo. Os agentes descobriram que o carro circulava clonado, pois o veículo original possuía ocorrência de roubo registrada em maio/2020, no município de Lauro Freitas (BA).
O automóvel estava com placas trocadas para tentar despistar fiscalizações da polícia. O HB20 apresentava avarias na lataria, provavelmente, ocasionados por acidente de trânsito.
A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil de Itabuna (BA), para registro da recuperação e posterior devolução ao legítimo proprietário.
Já no município de Buerarema, às 18h, na altura do quilômetro 520, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um automóvel VW/Voyage com placas de Governador Valadares (MG). O veículo era conduzido por um homem de 36 anos.
Durante a fiscalização no veículo, foram encontradas indícios de adulterações nos elementos identificadores, como remarcação/regravação do chassi e etiquetas. Os PRFs decidiram aprofundar a verificação no carro e coom técnicas de análise criminal em fraude veicular perceberam elementos que indicavam outro veículo, da mesma marca e modelo, porém com placas diferentes.
Após pesquisa ao sistema de dados, os agentes constataram se tratar na realidade de um veículo roubado em novembro/2017, na cidade capixaba de Serra.
Em seguida, o motorista foi preso em flagrante delito e encaminhado à Delegacia de Polícia, para formalização dos procedimentos da lavratura do flagrante. Inicialmente, ele responderá pelos crimes previstos no art. 180 (Receptação) e mais o art. 311 (Adulteração sinal identificador de veículo automotor), ambos do Código Penal.