Justiça determina que Município de Ilhéus não amplie reabertura do comércio

A Justiça determinou nessa segunda-feira (15) que o Município de Ilhéus não avance nas fases seguintes de reabertura do comércio até o dia 30 deste mês. O objetivo é que se avalie o impacto de 14 dias de abertura gradual do comércio da cidade. A Justiça determinou também a pedido do Ministério Público estadual que a qualquer momento, a depender da gravidade do cenário da Covid-19, o município de Ilhéus promova a regressão do funcionamento das atividades comerciais, podendo retornar ao estágio conhecido como ‘zona verde’, onde apenas atividades essenciais devem funcionar.

No último dia 3, o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, requereu à Justiça o fechamento dos estabelecimentos e a suspensão de todas as atividades comerciais não essenciais na cidade, cuja reabertura gradual foi estabelecida por decreto municipal publicado no dia 1º de junho. Na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Pedro Coelho, o MP pediu que a reabertura estivesse condicionada a cenário epidemiológico favorável, com disponibilidade regular dos leitos de UTI existentes no município, estabilização do número de casos ativos, diminuição da taxa de letalidade do coronavírus, redução contínua da taxa de infecção diária e aumento do índice de isolamento social.

Na fase atual de abertura do comércio em Ilhéus estão em funcionamento lojas de artigos esportivos, artigos para casa, tecidos, joalheria, vestuário, acessórios e calçados, móveis e colchões, agencias de turismo, concessionárias e revendas de veículos, perfumaria e higiene pessoal, suplementos alimentares, antiguidades e objetos de arte, além de comércio varejista de bicicletas e triciclos. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Venícius Campos Miranda.