O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admitiu, nesta segunda (9), ter criado a opção “Revisão da Vida Toda” em seu serviço online Meu INSS. A nova ferramenta gerou alerta para uma possibilidade de o órgão federal previdenciário conceder a correção de forma administrativa, sem o aposentado precisar ir à Justiça.
Recém-aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a revisão da vida toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. Até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.
À reportagem o INSS afirma que segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões.
“Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção “Revisão da Vida Toda” diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”, diz o instituto.
Para o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), foi apenas uma forma de separar os pedidos de revisão para terem uma estatística. O instituto de advogados recomenta cautela.
“Apesar da comodidade de encontrar o caminho para a revisão ao acessar o site, colocar CPF e a senha gov.br e navegar até ‘Recurso e Revisão’, o IBDP orienta os beneficiários dos riscos da solicitação sem o acompanhamento profissional, como a redução dos valores de aposentadoria ao constatar erro, beneficiando a autarquia”, afirma, em nota.
“O ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo”, diz Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP.
“É necessário ter cuidado, pois quando se faz pedido de revisão administrativa pelo site ou aplicativo, consta alerta de que, se for verificado qualquer erro por parte do INSS, o valor da aposentadoria pode ser revisto e eventualmente diminuído, mesmo que não faça parte do pedido de revisão”, diz. Informações otempo.com.br