*Por Lucyana Matos
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL tinha até o dia 30/06/22 para enviar a declaração anual 2022 com a demonstração do seu faturamento, infelizmente nem todos cumpriram o prazo e com certeza estão passando por algumas restrições.
O empreendedor que não entregou a declaração na data limite dia 30/06/22, não consegue emitir as próximas guias de pagamento – DAS (documento de arrecadação do simples), e sobre essa declaração em atraso é aplicada uma multa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), dificultando assim o andamento da empresa.
Visando dar oportunidade a todos os MEI´S regularizarem-se e evitar bloqueios, a Receita Federal recomenda que a declaração seja feita mesmo que a multa seja aplicada, e está dando um desconto de 50% R$ 25,00 (vinte e cinco reais), para quem não conseguiu enviar no prazo determinado.
A transmissão da declaração pode ser feita por um contador, Sebrae, aplicativo do MEI ou Portal do Simples Nacional, o não envio da declaração pode bloquear benefícios previdenciários e ter pedido de empréstimo negado.
É a grande chance de regularizar a sua empresa e fazer novos negócios, não perca essa oportunidade!!!!
*Contadora, Empreendedora, pós graduanda em Auditoria e Controladoria pela Uniasselvi @lucyanasmatos