A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Seagrima) iniciou na quinta-feira, dia 7, um treinamento para emissão do Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais(CEFIR). O instrumento foi criado pela Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que determina e possibilita o registro dos imóveis e posses rurais junto aos órgãos estaduais de meio ambiente.
Segundo o secretário Moacir Smith Lima, essa ação é um grande passo para que a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente preste este serviço para que os agricultores familiares recebam benefícios do governo, somente são possíveis através do Cefir. Para ele, é muito dispendioso ao agricultor pagar um profissional.
O cadastro permite o controle e monitoramento ambiental, a melhoria dos processos de licenciamento das atividades rurais, gestão integrada dos territórios e acompanhamento dos ativos ambientais das propriedades.
A iniciativa tem a parceria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), à frente da realização do curso de Ordenamento Aplicado ao Cefir, com o doutorando em Geotecnia pela USP Leandro Silva de Assis, que vai dar mais suporte à equipe da Seagrima.
O objetivo do curso é capacitar os técnicos da Seagrima para que possam apoiar os pequenos produtores rurais para que tenham condições de dar entrada no cadastro que é fundamental para a atividade agrícola. Com o registro será possível participar de políticas públicas estaduais e federais como o acesso ao crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
Além disso, ter linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação e proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção ou recuperação de áreas degradadas e muitos outros benefícios para quem vive da terra.
O cadastramento ocorre por meio de um sistema eletrônico de identificação georreferenciada dos imóveis rurais, delimitando as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs), as áreas passíveis de uso alternativo do solo, além da hidrografia e dos remanescentes de vegetação nativa, localizados no interior dos imóveis.