Penas, que começam com advertência, foram fixadas em decreto do governo estadual; Corpo de Bombeiros vai fiscalizar cumprimento da normal
Estabelecimentos que descumprirem os decretos de limite de público poderão ser punidos com embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas, e interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento. As penas estão previstas em decreto do governador Rui Costa, publicado na edição desta sexta-feira (12), no Diário Oficial do Estado.
As penas começam com advertância escrita. Multa e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB também são previstas. Caberá ao Corpo de Bombeiros a fiscalização do respeito ao limite de público em eventos.
Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. Este decreto vale até 25 de janeiro.
Os eventos também devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local e a obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Bares e restaurantes também necessitam seguir estas determinações.
As novas medidas visam conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pelo novo coronavírus. O número de casos ativos de Covid-19 na Bahia chegou a 7.256, de acordo com o boletim mais recente divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), revelado na quinta-feira (13). Informações Bahia.Ba.
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