Por Lucyana Matos*
“Sou MEI, efetuei compras fora do Estado e houve cobrança de diferença de alíquota. Por que isso aconteceu?’’
Essa é uma dúvida bastante recorrente nos escritórios de contabilidade. Quando o MEI decide comprar fora do Estado, incide a diferença de alíquota chamada DIFAL, que equivale à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente.
Apesar de existirem muitas facilidades para quem escolheu a modalidade MEI como empresa, a exemplo da inclusão do valor do ICMS na taxa mensal, se a compra não for efetuada no domicílio de origem, essa diferença será cobrada.
Então, a melhor dica é: se for comprar fora do Estado, o MEI deve se dirigir à sede da Secretaria da Fazenda da cidade de origem ou procurar um(a) contador(a) no mês posterior às compras para solicitar o recolhimento do imposto sobre as notas fiscais no nome dele e, dessa forma, emitir a guia do ICMS.
Já no caso de efetuar vendas em um domicílio diferente do original, o microempreendedor deve verificar a Legislação Tributária do Estado da comercialização. Com essas informações, é possível precificar o produto levando em consideração o impacto da diferença de alíquota e deixá-lo com o preço justo, além de evitar prejuízo de caixa.
Fique atento! O sistema tributário brasileiro é complexo e, como existe uma taxa única, é comum não prestar atenção às compras realizadas fora do Estado. Para se sentir mais seguro, converse com o contador de sua confiança e não seja pego de surpresa.