Estabelecimentos comerciais e de serviços de Itabuna, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência neste feriado para cumprir as determinações do decreto n° 14.495, publicado na edição eletrônica de terça-feira passada do Diário Oficial do município.
A Prefeitura estendeu até as 5 horas do dia 6 de julho a restrição de locomoção noturna das pessoas e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, a partir das 23 horas no Município de Itabuna. Por isso, as atividades comerciais e de serviços devem se encerrar antes do horário estipulado para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação ficam permitidos até meia-noite. Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após as 22h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Continuam vigentes as demais normas contidas no decreto anterior, inclusive no que se refere a templos religiosos, atos litúrgicos, formaturas, etc.
A execução de som ao vivo nos bares, restaurantes e similares, com estrutura de som ambiente, fica permitida mantendo o devido distanciamento bem como o cumprimento de todas as medidas de saúde e segurança estabelecidas no protocolo de prevenção.
Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos que estiverem se apresentando possuem a responsabilidade de controlar e coibir todo e qualquer ato que venha causar descumprimento do protocolo, especialmente o distanciamento e aglomerações, sendo proibidas quaisquer atividades interativas que gerem contato ou proximidade entre os clientes, a exemplo de dança, entre outras.
Conforme Termo de Compromisso formalizado entre os representantes musicais e dos estabelecimentos de bares, restaurantes e similares, nos casos de descumprimento de quaisquer medidas dos protocolos de saúde e segurança, os infratores estarão sujeitos às penalidades cabíveis, em especial, a aplicação de multas e o fechamento do estabelecimento por tempo determinado, através dos órgãos municipais de fiscalização.
DECRETO MUNICIPAL N° 14.495 – 29/6/2021
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 23 às 05h;
☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 22h30;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 22h30;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 22h30;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 22h30;
☑️ Som ao vivo permitido, desde que seja som ambiente. Os proprietários dos estabelecimentos e os músicos deverão controlar e coibir qualquer aglomeração e pessoas em pé;
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 22h30;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a 100 pessoas.
☑️ Proibida a realização de festas, shows e similares;
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, por quaisquer estabelecimentos, após às 22h30 de cada dia.
Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, em anexo aos decretos, devendo ser seguidos por toda a comunidade. Qualquer descumprimento acarretará em penalidades.