Arataca têm contas rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta quinta-feira (04/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Arataca e Gavião, de responsabilidade dos prefeitos Katiana Pinto de Oliveira e Raul Soares Moura Júnior, respectivamente. Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não pagamento de multas imputadas aos gestores. No caso de Arataca também houve a extrapolação do limite legal da Dívida Corrente Líquida.

Arataca

No município de Arataca, os gastos com pessoal alcançaram em 2019 R$21.033.199,51, o que equivale a 77,93% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, a prefeita Katiana Pinto de Oliveira sofreu uma multa no valor de R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também destacou também, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 121,22% da RCL, ultrapassando o limite de 120% previsto na LRF. E, por esta razão, propôs representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para a apuração de crime de responsabilidade. Katiana de Oliveira ainda foi multada em R$8 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a contratação direta de consultoria sem comprovação da singularidade do objeto; irregularidades em processos licitatórios; reincidência na baixa cobrança da dívida ativa; indisponibilidade financeira ao final do exercício para pagamento das obrigações de curto prazo; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e apresentação de Relatório do Controle Interno em desacordo com as exigências legais.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$27.736.111,22, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$30.425.291,80, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$2.689.180,58. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar.

Em relação às obrigações constitucionais, ela aplicou 31,92% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,38% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,99% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Foi apurado que 6,63% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.